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Nos reservamos ao direito de alterar nossa política de privacidade sem aviso prévio. Deste modo, recomendamos que consulte a nossa política de privacidade com regularidade de forma a estar sempre atualizado.

Utilizamos a estrutura do Pagseguro para gerenciar nossas vendas e pagamentos.

Para comprar no PagSeguro é muito simples:

  • Escolha do produto ou serviço desejado na loja virtual, site de leilão ou blog;
  • Calcule o frete e forneça dados de entrega;
  • Confira as informações e clique para pagar com “PagSeguro”;
  • Insira seus dados de pagamento;
  • Confira se está no ambiente PagSeguro, com URL da cor verde, e se o nome da loja confere com a loja em que você está realizando a compra;
  • Escolha o meio de pagamento.

Você será automaticamente redirecionado à loja para conferir o status da sua compra online e receberá um e-mail com o status da transação.

Cálculo do frete
O valor é calculado levando em consideração as dimensões e peso do produto; a distância do local de entrega da encomenda e a forma de entrega.

Prazo de entrega
No momento da compra, ao inserir o seu CEP, você será informado do prazo estimado para receber seu pedido no local indicado.
Após o pagamento do pedido ser aprovado, você receberá um e-mail do PagSeguro com a confirmação.
Para produtos que são produzidos sob demanda, ou seja, fabricados após a venda, é acrescido o prazo de produção junto ao prazo de entrega, já calculado e mostrado no momento da compra.
Para fins de contagem do prazo de entrega, sábados, domingos e feriados não são considerados dias úteis. Postagens ocorridas aos sábados, domingos, feriados e depois do horário limite de postagem deve-se considerar o próximo dia útil como o “Dia da Postagem”.


Rastreamento do pedido
Para nossos pedidos enviados por transportadora será informado o código de rastreamento no respectivo campo do pedido. Para consultar o status é necessário acessar o site da empresa de transporte para pesquisar.
Qualquer dúvida entre em contato conosco.

Todos os produtos da DoctorGeekStore, tem garantia de 90 dias a partir do recebimento.

Se quiser trocar ou devolver seu pedido, não importa o motivo – estamos aqui para ajudar! O Código de Defesa do Consumidor define que trocas e devoluções podem ser realizadas em até 7 dias em caso de arrependimento. Após esse período, são gratuitas pelo prazo de 30 dias após a data do seu pedido. Você pode trocar seu produto por crédito no estabelecimento, um produto diferente ou receber reembolso pela mesma forma de pagamento.

Observe, no entanto, as exceções da nossa política:

  • Itens com desconto são de venda final e não passíveis de trocas ou devoluções;
  • Itens devolvidos devem conter a etiqueta e ser enviados na embalagem original;
  • Itens devolvidos não devem ter sinais visíveis de desgaste ou uso.

 

Para começar uma troca ou devolução, O cliente deve entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento através do e-mail e aguardar a resposta com as instruções:

  • Qual produto será devolvido
  • O motivo da troca ou devolução
  • Se deseja trocar, devolver

 

Você receberá a etiqueta de devolução via e-mail. Após isso, siga as instruções a seguir:

  • Imprima a etiqueta de transporte pré-pago que você receberá por e-mail;
  • Poste o produto no correio, preferencialmente na embalagem original; envolta em papel pardo e com a etiqueta impressa colada em uma das superfícies da embalagem;
  • Nos devolva todos os artigos da troca/devolução usando a etiqueta fornecida.

 

Reembolso



Avaria
Recuse o recebimento do produto nas seguintes hipóteses:

  • Embalagem aberta ou avariada;
  • Produto avariado;
  • Produto em desacordo com o pedido;

Todos os nossos produtos de fabricação própria estão de acordo com a legislação, uma vez que são obras exclusivas, feitas por artistas que cederam os direitos patrimoniais sobre a obra, e, à luz da legislação vigente, são consideradas como “obras derivadas”, e nesta perspectiva não caracterizam violação de direitos autorais, pois enquadram-se como paródia, uma das exceções do direito de autor.

Também, vale ressaltar que as nossas ilustrações são protegidas pelas Leis de Direitos autorais e não podem ser reproduzidas nem comercializadas sem a nossa autorização, nem mesmo um único exemplar para uso próprio.

Nossas estampas, seja em canecas, camisetas, pôsteres e/ou tapetes, por serem consideradas como obras derivadas, também possuem direitos autorais próprios e independentes, que são protegidos pela legislação de direitos autorais.

Quando alguém adquire um de nossos produtos originais, valoriza a arte, a liberdade de expressão, a criatividade, o bom humor, o artista e, é claro, a legislação, inclusive a de direito autoral.

Nesta perspectiva, nossos produtos não precisam de licença, uma vez que se tratam de paródias, por meio de artes exclusivas.

Mas afinal, a quem pertencem os direitos sobre as nossas artes? Os direitos patrimoniais pertencem à DoctorGeekStore”, e os direitos morais pertencem aos ilustradores.

Por Direitos autorais entendemos como o conjunto de prerrogativas conferidas pela legislação à pessoa física ou jurídica que criadora de uma obra intelectual, para estimular a criatividade e para que ela possa desfrutar dos benefícios tanto morais quanto patrimoniais advindos da exploração de suas criações.

Estes direitos estão regulamentados principalmente pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que regulamenta e protege as relações entre o autor e de quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, como por exemplo: textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias e outros.

Para fins legais, os direitos autorais são divididos, em direitos morais e patrimoniais, e possuem características diferentes, conforme será exposto:

Por exemplo: meio dos direitos morais, o autor da obra intelectual tem o direito de ser reconhecido como autor daquela criação, e ter o seu nome vinculado àquela obra. Os direitos morais não podem ser negociados, nem vendidos, porque são irrenunciáveis e intransferíveis, e o autor NUNCA vai perder este direito, mesmo quando a obra cair em “domínio público”.

Por sua vez, os direitos patrimoniais poderão ser negociados livremente, e estão relacionados à exploração econômica e financeira da obra intelectual.

É direito patrimonial exclusivo do autor utilizar a obra criativa como bem entender, bem como criar regras para que terceiros a utilizem, tanto total como parcialmente.

Se um terceiro utilizar a obra intelectual sem prévia autorização, violará normas de direito autoral, e esta conduta poderá dar origem a processos judiciais na esfera cível coo criminal.

É importante destacar que a obra intelectual não precisa estar registrada em lugar algum: a mera exteriorização da obra por qualquer meio e em qualquer lugar é o suficiente para garantir de forma plena os direitos autorais, sejam morais ou patrimoniais.

 

O direito autoral no Brasil

O direito autoral está presente e expressamente conhecido na Constituição vigente, e esteve nas Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e na Emenda Constitucional de 1969.

Atualmente, o Direito autoral no Brasil está regulamentado principalmente Pela Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

O direito autoral nasce para proteger os autores e também para estimular a produção intelectual.
Ao mesmo tempo, a Lei não pode, ao proteger o direito de autor, violar a liberdade de expressão, e nem limitar a criatividade de outros autores para a criação de obras intelectuais.
Se a Lei assim o fizesse estaria indo contra a sua finalidade, que é estimular a criação intelectual.

As estampas que utilizamos são protegidas pela Lei 9.610, no Capítulo I, artigo 7º, que traz a definição de obras intelectuais como sendo as “criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”, em especial nos incisos VIII, XI.

“VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura litografia e arte cinética”.
“XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova”.

Além disso, em algumas estampas utilizamos obras que já caíram em domínio público.

 

O que é Domínio Público?

Uma obra intelectual produzida por um indivíduo ou por um grupo é uma verdadeira herança cultural que não pode beneficiar apenas e tão somente os seus herdeiros diretos, mas toda a humanidade.

É um delicado equilíbrio entre a exploração comercial dos herdeiros para estimular a criação, e simultaneamente a possibilidade de a humanidade desfrutar de seus benefícios ao longo do tempo.

Domínio público é o universo de bens culturais cujos direitos patrimoniais e exploração econômica estavam protegidos por Leis de direitos autorais, e poderiam ser explorados por apenas a alguns indíviduos, mas que, pelo transcurso do tempo, passam a não ter nenhuma exclusividade de nenhum indivíduo ou entidade.
São bens que são de livre uso de todas as pessoas e pertencem à herança cultural da humanidade.

Os direitos do autor são transmissíveis aos seus herdeiros, e são protegidos pela Lei por 70 anos, e são contados a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à morte do autor.

Se o autor não deixou herdeiros, a partir da sua morte, as obras caem imediatamente em domínio público.

 

Exceções e limitações aos direitos autorais

A Lei brasileira está entre as mais restritivas do mundo quando se fala em direitos autorais.

No entanto, mesmo estes direitos possuem limites, os quais também estão previstos na Lei de direitos autorais, em especial no seu artigo 47:

“Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.”
Assim, como podemos notar, de acordo com a Legislação vigente, as paráfrases e as paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra original e nem se tratarem de descrédito, são totalmente livres das limitações dos direitos autorais.
A paráfrase, vem do grego “para-phrasis”, que, em tradução livre seria ‘repetição de uma sentença”.
Assim, o autor reproduz um texto em um mesmo sentido, mas tomando o cuidado para preservar a ideia original.
No entanto, o que a DoctorGeekStore mais se utiliza para a criação de suas camisetas, como já foi indicado, é a Paródia:
A paródia, como exceção ao direito de autor passou a ser expressamente prevista na legislação no artigo 50 da Lei5.988/73, e era caracterizada como uma exceção aos direitos do autor.

Esta Lei foi revogada pela Lei 9.610/98, e a paródia passou a ser mencionada em artigo próprio, no atual artigo 47, e encontra-se vigente até o momento.

Segundo Plácido e Silva, paródia:
“Do latim parodia, na terminologia jurídica, sem se afastar do sentido gramatical, entende-se a imitação burlesca de obra literária alheia, ou a sua deformação num sentido cômico. Nessa imitação, há perfeita adaptação às situações, ao enredo, às próprias frases, à forma literária, etc, mas em aspecto ou em sentido diverso. A paródia pode, igualmente, ser feita à música. A paródia, no entanto, não é plágio nem reprodução abusiva. É como ensina Clóvis Beviláqua, “uma criação, um produto de engenho, muito embora inspirado em obra alheia, cujo desenvolvimento acompanha, dando-lhe outra intenção”. A paródia, pois, é permissiva, desde que nela não se faça extrato literal da obra parodiada.”
O artigo 47 da Lei 9.610/98, atual Lei de Direitos Autorais, estabelece que:

“são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.”

Assim, observa-se que a paródia é uma obra nova, independente da original, e perfeitamente permitida pela legislação, observando-se os seus requisitos de não ser uma reprodução e nem implicar em descrédito.

É o que os Tribunais tem reconhecido como a paródia “obra derivada”, e esta obra, por si, tem garantido direitos autorais próprios que independem da primeira.

A Lei de direitos autorais, no seu artigo 5º, inciso VIII estabelece que obra derivada é “a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária”.

A paródia portanto traz uma  recriação da obra original, onde o autor desta utiliza-se de criatividade e originalidade para criar uma nova obra, com caráter de sátira, burlesco, contestação, humor, onde ocorre uma deformação no sentido cômico, embora não necessariamente haja comicidade.
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A paródia portanto sempre será uma imitação da obra originária, até para ser entendida e o seu caráter contestatório ou humorístico ser compreendido pelo público.
Há também o segundo requisito estabelecido pelo artigo 47, qual seja que não haja “descrédito à obra originária”.
A legislação não estabeleceu objetivamente este critério, mas os tribunais vem entendendo que o “descrédito” a que a lei trata é a desonra, má-fama ou diminuição da obra original que foi objeto da paródia.
Ocorre que toda a transformação humorística vai trazer alguma desvalorização ou diminuição da obra originária, até pelo caráter crítico, contestatório e humorístico.
Desta forma, deve-se verificar com a devida cautela e equilíbrio de acordo com cada caso concreto se o objetivo do autor da paródia foi o de trazer demasiada má-fama, ou de apenas realizar uma distorção cômica.
Aqui deve se analisar o impacto da audiência e também o eventual “dolo” do autor da paródia em depreciar a obra, ou, de certa forma, até homenageá-la, com o seu fino humor.
Verifica-se com facilidade no caso das camisetas que todas são ilustradas por grandes e importantes artistas, o que mostra muito respeito pelas obras originais, e que também são fãs dos personagens, e que suas estampas mostram muita criatividade, buscam a alegria, realizando distorções burlescas, produzindo fino humor, as quais são produzidas com muita qualidade, em nenhuma hipótese causam má – fama `as obras originais, até porque buscam agradar os fãs das obras originais.
É necessário concluir portanto, que as ilustrações da doctorgeekstore são originais, são produzidas exclusivamente para elas, não se tratando de “verdadeira reprodução” e também “não constituindo descrédito” à obra original, constituindo-se como verdadeira paródia, e por isso não precisam de licença e nem de autorização para a sua criação.

 

Lei Nº 9.610 – 19/02/1998

“Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

  • 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

  • 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
  • 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
  • 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”

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